Publicado originalmente no site do Cinform, em 08/07/2018
Decisão de soltar Lula provoca impasse jurídico
Por Luiza Damé e Camila Boehm
Repórteres da Agência Brasil - Brasília e São Paulo
Após mais de nove horas de impasse no Judiciário, o
presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, Carlos Eduardo
Thompson Flores Lenz, manteve a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, colocando fim ao confronto de decisões dos desembargadores Rogério
Favreto e João Pedro Gebran Neto. O conflito de competência envolvendo o TRF
chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota a presidente da Corte,
ministra Cármen Lúcia, disse que a Justiça precisa decidir com rapidez, mas
“sem quebra da hierarquia” e mantendo “o rigor absoluto no cumprimento das
normas vigentes”.
Em seu despacho, Thompson Flores afirmou que os argumentos
usados no pedido de habeas corpus a favor do ex-presidente são os mesmos já
submetidos e analisados pela 8ª Turma do TRF, inclusive o fato de Lula ser
pré-candidato à Presidência da República. Segundo ele, “rigorosamente, a
notícia da pré-candidatura eleitoral (de Lula) é fato público/notório do qual
já se tinha notícia” no julgamento da 8ª Turma. O presidente do TRF foi
provocado pelo Ministério Público Federal, que argumentou que a situação gerava
insegurança jurídica.
Na decisão, Thompson deixou claro que Favreto, como
plantonista do TRF, não tinha competência para liberar o ex-presidente. Ao
revogar a decisão de Favreto, o presidente do TRF mandou devolver os autos do
processo ao gabinete de Gebran Neto, bem como informar a Polícia Federal de seu
despacho.
Conflito
O conflito juírico começou na manhã de hoje. Pouco antes das
10h, Favreto acatou pedido de habeas corpus impetrado pelos deputados federais
Paulo Teixeira (PT-SP), Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Pimenta (PT-RS), mandando
soltar o ex-presidente Lula, preso desde abril, por corrupção passiva e lavagem
de dinheiro, condenado na ação penal do triplex do Guarujá (SP). Em seguida,
emitiu o alvará de soltura do ex-presidente, para que a medida fosse cumprida
pela Polícia Federal no próprio domingo.
O juiz Sérgio Moro, titular da Lava Jato, ao tomar
conhecimento da decisão, mesmo estando de recesso, disse que Favreto não tinha
competência para liberar Lula e pediu a manifestação do relator da Lava Jato em
segunda instância, Gebran Neto. Contrariando Favreto, o relator suspendeu a
decisão que determinou a liberdade provisória do ex-presidente e determinou que
a Polícia Federal do Paraná, onde Lula está preso, não tomasse nenhuma
providência para soltá-lo.
Em novo despacho, Favreto reiterou a decisão anterior,
mandando liberar o ex-presidente e dando prazo de uma hora para o cumprimento
da medida. Segundo ele, o alvará de soltura estava de posse da Polícia Federal
desde as 10h. Sem saber qual decisão seguir, a Polícia Federal decidiu
aguardar.
Interpretação
A interpretação do imbroglio não é consensual no meio
jurídico. Especialistas disseram à Agência Brasil que a resolução 71, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não permite a revisão decisões apreciadas
pelo órgão judicial de origem e, portanto, o desembargador plantonista não
teria competência para julgar o pedido de soltura, pois o TRF, o Superior
Tribunal de Justiça e o STF já haviam decidido sobre a questão.
Consultado pela Agência Brasil, o ex-presidente do STF
Carlos Velloso disse que Gebran Neto era o desembargador competente para julgar
o pedido de habeas corpus. “Prevalece a decisão do juiz natural da questão, o
desembargador relator, que reassumiu as suas funções”, afirmou.
“Não existe outra jurisdição hoje apta a proferir qualquer
decisão no caso, se não o plantão judicial, é assim que está publicado no
Diário Oficial da Justiça Federal, nomeando o Favreto como plantonista. Toda
atuação que foge a essa jurisdição do plantão é uma atuação extraordinária, é
uma atuação de exceção, como vem sendo infelizmente observado pela sociedade
brasileira em tempos de expansão desse protagonismo político da Justiça”, avaliou o doutor em Direito e professor da
Universidade de Brasília, Antonio Escrivão Filho.
Ele explicou que, encerrado o plantão judicial, o
plantonista envia o processo para a jurisdição competente. Neste caso, o
processo de Lula está sob jurisdição do desembargador Gebran Neto, que é o
relator, e a liberdade provisória seguiria para apreciação pela 8ª turma do
TRF4, da qual ele faz parte. O professor explicou que o desembargador Gebran,
assim como o juiz Sérgio Moro, apareceram no processo sem serem provocados
dentro do procedimento normal da Justiça.
“Ele [Gebran] teria esse poder [de suspender a liberdade
provisória] quando ele voltasse a trabalhar, porque o processo tem que seguir
um rito previsto na lei processual e, quando encerrado o plantão judicial, o
processo seria remetido então ao relator ao longo da semana”.
Texto e imagem reproduzidos do site: cinform.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário