Em sessão tensa que durou quase 11 horas,
o Supremo negou o pedido do ex-presidente Lula
Em um voto ambíguo, Rosa Weber frisou
que respeitaria o princípio da colegialidade
Publicado originalmente no site do Jornal do Brasil, em 05/04/2018
Supremo nega habeas corpus por 6 a 5 e abre caminho para
prisão de Lula
Jornal do Brasil
Em um sessão tensa e que durou quase 11 horas, o Supremo
Tribunal Federal (STF) negou ontem, por 6 votos a 5, o pedido de habeas corpus
impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e abriu
caminho para a prisão do petista. Condenado pelo Tribunal Regional Federal da
4ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do
triplex de Guarujá, Lula aguarda agora último recurso no próprio tribunal.
Coube à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, o voto
de desempate, negando o pedido do ex-presidente. Votaram contra o habeas
corpus, além de Cármen, os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre
de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
Considerada incógnita do julgamento, Rosa Weber frisou que
respeitaria o princípio da colegialidade.
A defesa de Lula havia recorrido ao STF para que o petista
aguardasse em liberdade até o esgotamento de todos os recursos ou, ao menos,
uma decisão final do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Gilmar
Mendes,'que foi o primeiro a votar a favor do habeas corpus, defendeu a tese de
que o petista, caso beneficiado, ficasse em liberdade até o julgamento de
recurso pelo STJ. Também foram a favor do pedido os ministros Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, decano da Corte.
Gilmar Mendes antecipou seu voto e foi o segundo a julgar,
logo após o relator, porque viajou em seguida para Lisboa, onde encerra hoje um
seminário.'
Na Esplanada dos Ministérios, ao longo do dia, houve
manifestação a favor e contra o pedido do petista.
Em um voto ambíguo, Rosa Weber - que já se declarou
contrária à possibilidade de prisão após condenação em segundo grau - frisou
que respeitaria o princípio da colegialidade e da estabilidade da
jurisprudência do tribunal, mesmo tendo feito parte da corrente minoritária no
julgamento de outubro de 2016.
"As vozes individuais são importantes no debate, mas
uma vez estabelecida uma voz coletiva através de decisões majoritárias - melhor
seriam unânimes -, essa passa a ser a voz da instituição", disse Rosa,
cujo voto foi acompanhado com apreensão pela defesa de Lula.
Indicada pela ex-presidente Dilma Rousseff ao STF em 2011,
Rosa disse que o princípio da colegialidade é "imprescindível".
"A colegialidade como método decisório em julgamentos em órgãos coletivos,
impõe, a meu juízo, aos integrantes do grupo, da assembleia ou do tribunal,
procedimento decisório distinto daqueles a que submetido o juiz singular",
destacou Rosa.
O ministro Luís Roberto Barroso fez um discurso contundente
de combate à impunidade. "Não me é indiferente se tratar aqui de um habeas
corpus impetrado por um ex-presidente da república, como Luiz Inácio Lula da
Silva, e mais do que isso de um presidente que deixou o cargo com elevados
índices de aprovação popular e presidiu o país em período de relevante
crescimento econômico e expressiva inclusão social. Não é entretanto o legado
político do presidente que está aqui em discussão", observou Barroso.
"Eu acho que esse julgamento é um teste importante para
o sentimento republicano, a democracia brasileira e o amadurecimento
institucional, que é a capacidade de assegurar que todas as pessoas sejam
tratadas com respeito, consideração e igualdade, o nosso papel aqui árduo como
possa ser e muito acima de sentimentos pessoais é o de assegurar a razão. A
razão pública, da constituição'por sobre as paixões políticas", prosseguiu
o ministro.
Para Fux, o respeito à própria jurisprudência "é dever
do Judiciário, porquanto uma instituição que não se respeita não pode usufruir
do respeito dos destinatários de suas decisões, que é a sociedade e o povo
brasileiro".
Durante a sessão, ministros pressionaram e criticaram
duramente a presidente do STF por não ter levado a julgamento antes duas ações
de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello que tratam da possibilidade de
execução provisória de pena, como a prisão, após condenação em segunda
instância. Por serem ações de controle de constitucionalidade, o entendimento
valeria não apenas para Lula, mas para todos os investigados.
"Em termos de desgaste a estratégia não poderia ser
pior", disse Marco Aurélio à presidente do STF, a quem cabe definir a
pauta das sessões plenárias da Corte.
Em dezembro do ano passado, Marco Aurélio liberou para
julgamento as duas ações, cujo mérito ainda não foi apreciado pelo plenário da
Corte. Uma das críticas feitas a Cármen foi que o plenário julgaria
especificamente os pedidos de Lula antes de analisar a natureza constitucional
do tema.
"Ao liberá-las, eu não diminuí o tribunal",
provocou Marco Aurélio, em referência à fala de Cármen, que disse que utilizar
o caso de Lula para revisar a decisão sobre prisão após segunda instância seria
"apequenar" o tribunal.
"Eu trouxe (o caso de Lula para julgamento) porque se
tratava de um HC (habeas corpus), caso subjetivo, com preferência
constitucional como é da natureza, e isso foi dito aqui", rebateu Cármen.
"E não foi nesse contexto que foi dito isso. O STF quando julga, julga as
questões, e não se apequena diante desse ou daquele caso", completou a
ministra.
Já definido o placar de 6 a 5 pela rejeição do habeas corpus
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o plenário votou uma questão
proposta pelo ministro Marco Aurélio Mello para decidir se o petista poderia
aguardar em liberdade pelo menos até a publicação do acórdão do julgamento ou
de um recurso contra a decisão de rejeição do habeas corpus. "Proponho que
se aguarde publicação de acórdão e eventualmente colocação de embargos
declaratórios", disse Marco Aurélio.
Por 8 a 2 eles decidiram negar essa possibilidade ao
ex-presidente Lula. A defesa também queria que se pudesse aguardar até o
julgamento das duas ações gerais que contestam como um todo a prisão de
condenados em segunda instância - o que, na verdade, nem chegou a ser votado.
Esses dois processos em questão são de relatoria do ministro Marco Aurélio
Mello e ainda não tiveram o mérito analisado pelo plenário da Corte.
Texto e imagens reproduzidos do site: jb.com.br
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